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Portaria 1033-BO/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 946/2001, de 31 de Julho, que concessiona ao Clube de Caçadores das Solteiras a zona de caça associativa do Carrasqueiro (processo n.º 2591-DGF).

Texto do documento

Portaria 1033-BO/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 946/2001, de 31 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Solteiras a zona de caça associativa do Carrasqueiro (processo 2591-DGF), situada no município de Loulé, com a área de 1465,10 ha.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos são válidos por prazo correspondente ao da concessão pretendida;

Considerando ainda que por incluir áreas classificadas o Instituto da Conservação da Natureza entende ser adequada a introdução de um mecanismo que garanta a salvaguarda de novos valores naturais que venham a ser detectados:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 946/2001, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

"Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores das Solteiras, com o número de pessoa colectiva 504820354 e sede no sítio das Solteiras, Conceição, Tavira, a zona de caça associativa do Carrasqueiro (processo 2591-DGF).»

2.º É aditado à Portaria 946/2001, de 31 de Julho, um n.º 2.º-A, com a seguinte redacção:

"A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, por criação de zonas de interdição à caça (ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro), ou ser sujeita a condicionantes adicionais sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Maio de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 30 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-31 - Portaria 946/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, identificados am planta anexa, sitos na freguesia de Salir, município de Loulé. Concessiona pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores das Solteiras, a zona de caça associativa do Carrasqueiro (proc. nº 2591-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-21 - Portaria 942/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa do Carrasqueiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir, município de Loulé (processo n.º 2591-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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