Portaria 1033-BG/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1173-S/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Carrapateira (processo 3379-DGF), situada no município de Aljezur, e transferida a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo Os Amigos da Carrapateira.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1173-S/2003, de 2 de Outubro, deverá ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, com a área de 5960 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 1173-S/2003, de 2 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 6 de Maio de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 30 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)