A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1033-AZ/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 849-H/2001, de 25 de Julho, que concessiona ao Clube de Caça do Monte Seco a zona de caça associativa do Monte Seco (processo n.º 2667-DGF).

Texto do documento

Portaria 1033-AZ/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 849-H/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 894/2003, de 26 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça do Monte Seco a zona de caça associativa do Monte Seco (processo 2667-DGF), situada no município de Loulé, com a área de 1439,7838 ha.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria 849-H/2001, de 25 de Julho, é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos são válidos por prazo correspondente ao da concessão pretendida;

Considerando ainda que, por incluir áreas classificadas, o Instituto da Conservação da Natureza entende ser adequada a introdução de um mecanismo que garanta a salvaguarda de novos valores naturais que venham a ser detectados:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria 849-H/2001, de 25 de Julho, onde se lê "Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período,» deve ler-se "Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais».

2.º É aditado à Portaria 849-H/2001, de 25 de Julho, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

"A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, por criação de zonas de interdição à caça (ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro), ou ser sujeita a condicionantes adicionais sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Maio de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 25 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-H/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça do Monte Seco a zona de caça associativa do Monte Seco, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Sebastião, Boliqueime e Benafim, município de Loulé.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 894/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 849-H/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benafim, Boliqueime e São Sebastião, município de Loulé (processo n.º 2667-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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