Rectificação 289/2000. - Concurso n.º 50/99 - externo de ingresso para a categoria de telefonista. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2000, rectifica-se que onde se lê:
"10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;
c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.3 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação referida nas alíneas c), d) e e) do n.º 10.2 deste aviso, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos."
deve ler-se:
"10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.3 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação referida nas alíneas d), e) e f) do n.º 10.2 deste aviso, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos."
13 de Janeiro de 2000. - O Chefe da Repartição de Pessoal, Carlos Cabral.