Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1033-AC/2004, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Integra na zona de caça municipal de Póvoa de Lanhoso os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Calvos, Campos, Ferreiros, Fontarcada, Frades, Galegos, Geraz do Minho, Lanhoso, Louredo, Monsul, Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo), Oliveira, Rendufinho, Santo Emilião, São João do Rei, Taíde, Verim, Vilela, Garfe e Travassos, município de Póvoa de Lanhoso (processo nº 3549-DGF).

Texto do documento

Portaria 1033-AC/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria 6/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Póvoa de Lanhoso (processo 3549-DGF), situada no município de Póvoa de Lanhoso, com a área de 4438 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Póvoa de Lanhoso.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 6/2004, de 10 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Calvos, Campos, Ferreiros, Fontarcada, Frades, Galegos, Geraz do Minho, Lanhoso, Louredo, Monsul, Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo), Oliveira, Rendufinho, Santo Emilião, São João de Reis, Taíde, Verim, Vilela, Garfe e Travassos, município de Povoa de Lanhoso, com a área de 4438 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Julho de 2004.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/08/10/plain-174789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174789.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-19 - Portaria 284/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-AFN), anexa à zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Verim, São Jorge de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Ferreiros, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Rendufinho, Frades, Calvos, Fonte da Arcada, Oliveira, Taíde, Travassos, Vilela, Garfe, Campos e Santo Emilião, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda