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Despacho 2583/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2583/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências no subchefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 163/2000 (2.ª série), do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, subdelego no subchefe do Estado-Maior do Exército, major-general (41478862) Eduardo Alberto Madeira de Velasco Martins, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;

b) Com empreitadas de obras públicas, até 20 000 contos, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º daquele diploma.

2 - As competências atrás referidas podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no chefe da Repartição de Apoio Geral do Estado-Maior do Exército.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subchefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

11 de Janeiro de 2000. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, José Casimiro Gomes Gonçalves Aranha, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747800.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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