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Portaria 1033-J/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Campo Branco, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 1541-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-J/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 38-D/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada a António José Bogarim Lage a zona de caça turística do Campo Branco (processo 1541-DGRF), situada no município de Castro Verde, válida até 8 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Campo Branco (processo 1541-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde com a área de 2811 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto de arquitectura aprovado pela Direcção-Geral do Turismo em 4 de Agosto de 1999.

3.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na cartografia anexa.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 29 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 12 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-D/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rusticos denominados "Herdades do Medeiro, Tacanho, Reguengo de Baixo, Vale Gonçalo, Chaminé da Perdigoa" e outros, sitos na freguesia e município de Castro Verde. Concessiona, até 8 de Julho de 2004, a zona de caça turistica do Campo Branco (processo nº 1541 da Direcção Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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