Edital 30/2000 (2.ª série) - AP. - João dos Reis Alegre de Sá, administrador hospitalar e vice-presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 68.º-B do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, torna público que esta autarquia, na sua reunião realizada em 14 de Dezembro de 1999, deliberou submeter à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projecto de Regulamento Municipal de Taxas pelo Licenciamento de Obras Particulares e Operações de Loteamento.
Deste modo, convidam-se todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam convenientes, as quais podem ser apresentadas por escrito e durante aquele prazo, no Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal.
Para o efeito, este projecto de Regulamento poderá ser consultado por todos os interessados, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Cantanhede, durante as horas normais de expediente.
28 de Dezembro de 1999. - O Vice-Presidente da Câmara, João dos Reis Alegre de Sá.