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Aviso 1771/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1771/2000 (2.ª série). - 1 - Autorizado por meu despacho de 27 de Dezembro, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso para:

Categoria e carreira - programador principal, carreira de programador, de dotação global de lugares;

Área funcional - informática;

Serviço e local de prestação de trabalho - Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa;

Tipo de concurso - interno de acesso geral;

Número de lugares a preencher - um lugar;

Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento;

Conteúdo funcional - o descrito no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no âmbito das atribuições da Biblioteca Nacional.

2 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Engenheiro José Luís Brinquete Borbinha, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Almerinda Rosa Ferreira de Meireles Graça, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. João Carlos Rodrigues Ferreira Leal, técnico superior de informática de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, director de serviços.

Dr.ª Ana Cristina Vale Peres de Almeida, técnica superior de informática de 2.ª classe.

3 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

4 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 3 do artigo 22.º com o n.º 4, in fine, do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081, Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Curriculo profissional, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos de admissão exigidos no presente aviso.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

17 de Janeiro de 2000. - O Chefe de Repartição, Luís R. Aragão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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