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Deliberação 67/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 67/2000. - A sociedade Iberil, Sociedade Comercial de Produtos Agro-Pecuários, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento para uso veterinário Supralise Ferro, solução oral, na apresentação em frascos multidose, com a dosagem de 100 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 50992-P.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento para uso veterinário Supralise Ferro, solução oral, na apresentação em frascos multidose, com a dosagem de 100 ml.

Assim, a pedido da sociedade Iberil, Sociedade Comercial de Produtos Agro-Pecuários, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento para uso veterinário Supralise Ferro, solução oral, na apresentação em frascos multidose, com a dosagem de 100 ml, consubstanciada no registo n.º 50992-P, e anular o respectivo registo no INFARMED.

22 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747368.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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