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Aviso 1723/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1723/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 21 de Janeiro, faz-se público que se encontram afixadas na sala de funcionários desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.

O pessoal não docente terá 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

5 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Lígia Maria Moreira Pedrosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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