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Declaração DD4520, de 31 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 252-3ºSupl, de 31.10.1986, Pág. 3282-(19)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 73/86, de 25 de Agosto, do Ministério da Educação e Cultura, que determina que a partir do ano lectivo de 1986-1987 seja implementado um projecto experimental de restruturação dos cursos nocturnos do ensino preparatório e do ensino secundário.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o Despacho Normativo 73/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 25 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1.º No anexo III, em que se estabelece a rede dos cursos nocturnos existentes nas escolas preparatórias de cada distrito, deverá entre o distrito de Lisboa e o do Porto intercalar-se "Distrito de Portalegre - Escola Preparatória de Portalegre».

2.º No mesmo anexo III, onde se lê "Distrito de Viseu - Escola Preparatória de Cinfães» e "Distrito de Beja-Escola Secundária n.º 1» deve ler-se "Distrito de Viseu-Escola Preparatória de Penedono» e "Distrito de Beja - Escola Secundária n.º 2».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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