Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o Despacho Normativo 73/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 25 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1.º No anexo III, em que se estabelece a rede dos cursos nocturnos existentes nas escolas preparatórias de cada distrito, deverá entre o distrito de Lisboa e o do Porto intercalar-se "Distrito de Portalegre - Escola Preparatória de Portalegre».
2.º No mesmo anexo III, onde se lê "Distrito de Viseu - Escola Preparatória de Cinfães» e "Distrito de Beja-Escola Secundária n.º 1» deve ler-se "Distrito de Viseu-Escola Preparatória de Penedono» e "Distrito de Beja - Escola Secundária n.º 2».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.