Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1689/2000, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1689/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente.

Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima referido.

7 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Filipe Pereira Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda