Aviso 1689/2000, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola E. B. 2, 3 Vieira da Silva
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Fonte: Diário da República n.º 24/2000, Série II de 2000-01-29.
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Data:
2000-01-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1689/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente.
Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
7 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Filipe Pereira Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1746538.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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