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Declaração DD4506, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 243-A/86, de 20 de Agosto, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal. E. P., designada DRAGAPOR, que passa a denominar-se DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A. R. L.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 243-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos anexos, onde se lê "A assembleia geral é formada pelos acciodo direito a voto» deve ler-se "A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito a voto».

No n.º 1 do artigo 11.º dos mesmos estatutos, onde se lê "admininstração» deve ler-se "administração».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., designada DRAGAPOR, que passa a denominar-se DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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