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Declaração DD4502, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que altera os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 452-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190 (2.º suplemento), de 20 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I anexo a que se refere o n.º 1.º, no Gabinete de Planeamento, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa do Instituto de Qualidade Alimentar, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa da Direcção-Geral da Agricultura, na col. "Carreira», onde se lê "Pessoal auxiliar de serviço social» deve ler-se "Técnico auxiliar de serviço social»;

Na col. "Grupo de pessoal», onde se lê "Pessoal técnico administrativo» deve ler-se "Pessoal administrativo»;

Na carreira de impressor, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na carreira de tractorista, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa da Direcção-Geral da Pecuária, na carreira de médico veterinário, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, na col. "Número de lugares», onde se lê "(f) 40» deve ler-se "(f) 48»;

Na col. "Oualificação profissional - Área funcional», na carreira de guarda florestal, onde se lê "Assegurar acções de política flolhos de campo de sector floorientar e capatizar os trabalhos de campo do sector florestal.» deve ler-se "Assegurar acções de política florestal, da caça e pesca e orientar e capataziar os trabalhos de campo do sector florestal.»;

No mapa do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural, na carreira de técnico auxiliar de laboratório, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Nas categorias e carreiras a extinguir, na col. "Carreira», onde se lê "Pessoal auxiliar analista» deve ler-se "Técnico auxiliar analista»;

No mapa I do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, na carreira de tesoureiro, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa I da Escola Profissional de Pescas de Lisboa, na carreira de motorista de ligeiros, na categoria de motorista principal, na col. "Letra de vencimento», onde se lê "N» deve ler-se "M».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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