Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 310/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 23 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 2, alínea a), onde se lê "À sinalização utilizada no tráfego ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo» deve ler-se "À sinalização utilizada no tráfego ferroviário, rodoviário, fluvial, marítimo e aéreo».
No artigo 2.º, n.º 1, alínea i), onde se lê "que fornece outras indicações, além das já mencionadas nas alíneas e) e h)» deve ler-se "que fornece outras indicações, além das já mencionadas nas alíneas e) a h)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.