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Declaração DD4492, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/86, de 23 de Setembro, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que fixa a sinalização de segurança em todos os locais de trabalho não previstos na Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 310/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 23 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, alínea a), onde se lê "À sinalização utilizada no tráfego ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo» deve ler-se "À sinalização utilizada no tráfego ferroviário, rodoviário, fluvial, marítimo e aéreo».

No artigo 2.º, n.º 1, alínea i), onde se lê "que fornece outras indicações, além das já mencionadas nas alíneas e) e h)» deve ler-se "que fornece outras indicações, além das já mencionadas nas alíneas e) a h)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Fixa a sinalização de segurança em todos os locais de trabalho não previstos na Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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