A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4488, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 151-A/86, de 18 de Abril, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que determina a aplicação do direito nivelador estabelecido para o sector de carne de bovino adaptado às regras comunitárias.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 151-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4, onde se lê "Nos termos do n.º 8 do artigo 10.º» deve ler-se "Nos termos do n.º 7 do artigo 10.º».

No anexo, os coeficientes 1,12 e 1,55, colocados em 11.º e 12.º lugares, respectivamente, da coluna da direita, com o título "Coeficiente», são aplicáveis aos seguintes desdobramentos pautais mencionados na coluna do centro, com o título "Designação»:

02.01, A, 11, b), 4, aa), 11 - 1,12;
02.01, A, 11, b), 4, aa), 22 - 1,12;
02.01, A, 11, b), 4, aa), 33 - 1,55.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-18 - Portaria 151-A/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Determina a aplicação do direito nivelador estabelecido para o sector da carne de bovino adaptado às regras comunitárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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