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Declaração DD4487, de 31 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 252-3ºSupl, de 31.10.1986, Pág. 3282-(7)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 72/86, de 23 de Agosto, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aprova o Regulamento do Fundo Especial da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, Direcção-Geral da Segurança Social, o Despacho Normativo 72/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê "Diário da República» deve ler-se "Diário do Governo».

No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "ocorrem» deve ler-se "concorrem».
Na tabela referente ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento, onde se lê "até 1967, até 1968, até 1969, até 1970, até 1971, até 1972, até 1973, até 1974, até 1975, até 1976, até 1977, até 1978, até 1979, até 1980, até 1981, até 1982, até 1983, até 1984, até 1985» deve ler-se "até 1967, 1968, 1969, 1970, 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976, 1977, 1978, 1979, 1980, 1981, 1982, 1983, 1984, 1985».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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