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Deliberação 64/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 64/2000. - 178.ªdeliberação do Conselho Superior de Estatística - aprovação dos conceitos para fins estatísticos da área temática: economia e finanças - subárea monetária e financeira. - Considerando a importância de que seja generalizada "a adopção de definições e conceitos estatísticos comuns, de utilização imperativa por todos os intervenientes no processo de produção e difusão das estatísticas oficiais" (linhas gerais da actividade estatística nacional 1998-2002);

Tendo em atenção que, neste contexto, foi considerada como uma primeira prioridade, no âmbito da coordenação técnica "criar e manter um sistema automatizado de gestão de definições e conceitos estatísticos, a utilizar no âmbito do SEN";

Considerando ainda que faz parte do painel de competências do Conselho Superior de Estatística, definido no artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril:

"Garantir a coordenação do SEN, aprovando conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística";

"Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos, formulando recomendações com vista, designadamente, à utilização nos documentos administrativos das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticos";

A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, nos termos das alíneas e) e g) do n.º 2 do anexo D da 140.ª deliberação do CSE, na sua reunião de 5 de Novembro de 1999:

Aprovar os "conceitos para fins estatísticos" da área temática "Economia e finanças - subárea monetária e financeira", sem prejuízo da introdução de eventuais alterações decorrentes da análise final global com vista à harmonização, integração e exaustividade dos conceitos definidos;

Sensibilizar e informar as entidades da Administração Pública para a necessidade da utilização destes conceitos nos actos administrativos com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, nos termos da legislação do Sistema Estatístico Nacional;

Publicitar no Diário da República a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtido o correspondente glossário.

Os glossários de conceitos para fins estatísticos poderão ser adquiridos no Instituto Nacional de Estatística em suporte de papel ou informático.

5 de Novembro de 1999. - O Presidente da Secção, Virgílio Caeiro Chambel. - O Secretário do Conselho Superior de Estatística, Pedro Jorge Nunes da Silva Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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