Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino dos Países Baixos, por nota depositada em 20 de Agosto de 1986 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino, informou os Estados contratantes das seguintes modificações, respeitantes às autoridades designadas como competentes no âmbito da Convenção para o Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares Devidas a Menores (Haia, 15 de Abril de 1958):
Para as Antilhas Holandesas:
Le tribunal de première instance et la Cour de Justice Commune des Antilles néerlandaises et d'Aruba sont compétents pour rendre des décisions em matière d'aliments.
Para Aruba:
Le tribunal de première instance et, en cas d'appel, la Cour de Justice Commune des Antilles néerlandaises et d'Aruba.
Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.
Serviço Jurídico e de Tratados, 13 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, António Augusto de Medeiros Patrício.