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Portaria 637/86, de 25 de Outubro

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a proceder à reconversão do financiamento externo de 100 milhões de dólares.

Texto do documento

Portaria 637/86
de 28 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar a referida empresa pública a proceder à reconversão do financiamento externo de 100 milhões de dólares (valor actual: US $ 45460000,00) autorizado pelo Despacho conjunto 124/79, de 19 de Julho, de molde a obedecer às seguintes condições:

1) Montante: US $ 45460000,00 (ou outra eurodivisa, com excepção do franco francês, da libra esterlina e do iene japonês);

2) Mutuante: sindicato bancário cujo agente é o Kredietbank SA Luxembourgeois;
3) Finalidade: dilatação do prazo do financiamento contratado em 17 de Outubro de 1979, bem como redução dos encargos financeiros emergentes do serviço da dívida;

4) Prazo total: cinco anos, a contar de 17 de Outubro de 1986;
5) Amortização: em dez semestralidades iguais de capital, vencendo-se a primeira em 17 de Abril de 1987;

6) Taxa de juro contratual: Libor + 0,175% ao ano;
7) Management fee: 0,25% flat;
8) Pagamento dos juros: em 17 de Janeiro de 1987, em 17 de Abril de 1987 e no final dos trimestres/semestres seguintes;

9) Outras despesas: as habituais neste tipo de contratos.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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