Portaria 633/86
de 27 de Outubro
Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1987, em execução do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1987 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
Zona I - 51500$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 45000$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 40700$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
Quadro anexo à Portaria 633/86
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro
(ver documento original)