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Portaria 631/86, de 27 de Outubro

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Sumário

Cria o 26.º e o 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.ª classe.

Texto do documento

Portaria 631/86
de 27 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São criados o 26.º e 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.ª classe.

2.º O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios é o seguinte:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 4.
3.º Os dois Cartórios Notariais entrarão em funcionamento na data que vier a ser determinada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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