Aviso 1530/2000 (2.ª série). - Em conformidade com o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 187, e no uso da competência que me é conferida no n.º 1 do despacho 256/96, de 14 de Agosto, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996, declaro aberto o processo eleitoral para a eleição do director clínico do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, o qual se regerá pelos procedimentos aprovados pelo referido despacho 256/96, de 14 de Agosto.
1 - Compete à comissão médica do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro a responsabilidade pelo processo eleitoral, de acordo com o disposto no n.º 3 do despacho 256/96, de 14 de Agosto.
2 - São requisitos legalmente fixados para os candidatos a director clínico os constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, que se transcreve:
"A nomeação do director clínico é feita por despacho do Ministro da Saúde, mediante proposta do director do hospital, de entre médicos de reconhecido mérito, experiência profissional relevante e perfil adequados às respectivas funções, pertencentes aos quadros da carreira hospitalar, com o grau de consultor, no caso de hospitais centrais, ou que possuam pelo menos a categoria de assistente hospitalar há mais de quatro anos, nos restantes hospitais."
3 - Integram o colégio eleitoral os elementos referidos no n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei, que se transcreve:
"A votação é feita por um colégio eleitoral constituído pelos directores de departamento e directores de serviço da carreira médica hospitalar, pessoal médico do quadro do hospital ou na situação de assistente eventual, bem como pelos internos do complementar, vinculados ao hospital por contrato administrativo de provimento."
4 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de oito dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, à comissão médica e devem ser acompanhadas dos seguintes elementos, em duplicado:
a) Curriculum vitae profissional do candidato;
b) Programa de acção;
c) Nomes e curricula profissionais dos adjuntos que o candidato pretende escolher.
5 - A comissão médica deve passar recibo das candidaturas com a data da respectiva recepção, arquivar um dos originais e facultar o outro a todos os profissionais que compõem o colégio eleitoral.
6 - Para efeitos de aceitação e eventuais recusas de candidatura serão aplicados os prazos definidos nos n.os 7 e 8 do referido despacho. Nesta última situação a comissão deverá decidir fundamentadamente e informar o reclamante no prazo máximo de dois dias úteis.
7 - O acto eleitoral terá lugar no dia 25 de Fevereiro de 2000, pelo que nos 10 dias úteis anteriores à data do acto eleitoral deverão ser afixadas as listas dos candidatos.
7 de Janeiro de 2000. - O Director, Rui José Gomes de Brito.