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Aviso 1511/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1511/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas em local apropriado:

Nas Delegações Escolares de Arouca, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira - 1.ª Zona, Santa Maria da Feira - 2.ª Zona - Fiães, São João da Madeira e Vale de Cambra;

Na Escola EB 2, 3 de Castelo de Paiva;

Nos Agrupamentos de Escolas de Arouca, Espinho e Santa Maria da Feira;

E no Centro de Área Educativa de Entre Douro e Vouga, sito em Santa Maria da Feira;

as listas de antiguidade do pessoal docente da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico com referência a 31 de Agosto de 1999.

Os docentes dispõem de 30 dias após a data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, dirigida ao dirigente máximo do serviço competente, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

7 de Janeiro de 2000. - Pelo Coordenador, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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