Aviso 1511/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas em local apropriado:
Nas Delegações Escolares de Arouca, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira - 1.ª Zona, Santa Maria da Feira - 2.ª Zona - Fiães, São João da Madeira e Vale de Cambra;
Na Escola EB 2, 3 de Castelo de Paiva;
Nos Agrupamentos de Escolas de Arouca, Espinho e Santa Maria da Feira;
E no Centro de Área Educativa de Entre Douro e Vouga, sito em Santa Maria da Feira;
as listas de antiguidade do pessoal docente da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico com referência a 31 de Agosto de 1999.
Os docentes dispõem de 30 dias após a data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, dirigida ao dirigente máximo do serviço competente, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
7 de Janeiro de 2000. - Pelo Coordenador, (Assinatura ilegível.)