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Despacho (extracto) 2146/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2146/2000 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia:

Licenciado António José da Cruz Paulo, técnico superior principal (escalão 2, índice 560) do quadro de pessoal desta Direcção-Geral - concedida licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Janeiro de 2000. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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