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Despacho 15565/2004, de 4 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 04.08.2004, Pág. 11611
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Sumário

Determina que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Grupo Folclórico da Casa do Pessoal da Universidade de Coimbra considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação à Alemanha entre os dias 28 de Julho e 6 de Agosto de 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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