Portaria 606/86
de 17 de Outubro
Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e em execução do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros seja alargado com os lugares constantes do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Outubro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Miguel Santana Lopes, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Quadro anexo à Portaria 606/86
(ver documento original)