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Portaria 606/86, de 17 de Outubro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Portaria 606/86
de 17 de Outubro
Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e em execução do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros seja alargado com os lugares constantes do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Outubro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Miguel Santana Lopes, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Quadro anexo à Portaria 606/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-23 - Decreto-Lei 203/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as atribuições e competências do Secretariado para a Modernização Administrativa, criado no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pelo nº 3 do artigo 8º do Decreto Lei nº 497/85, de 17 de Dezembro, que aprovou a lei orgânica do X Governo Constitucional. Extingue o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa e o Secretariado para a Desconcentração, criados respectivamente, pelo artigo 6º do Decreto Lei nº 99/81, de 5 de Maio (lei orgânica do Ministério da Reforma Administ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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