Portaria 603/86
de 16 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:
1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei 450/82, de 16 de Novembro, é alargado com um lugar de técnico superior de 1.ª classe.
2.º O lugar acima referido será preenchido pelo técnico superior de 1.ª classe do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego José Eugénio dos Santos.
3.º Este lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 8 de Julho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.