Portaria 581/86
de 9 de Outubro
O Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, aprovou a revisão de alguns aspectos pontuais da carreira de enfermagem, tendo-lhe introduzido pequenos ajustamentos e correcções.
Considerando que o disposto naquele diploma é automaticamente aplicável aos enfermeiros dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, podendo, contudo, por portarias conjuntas dos Ministros das Finanças e da tutela abranger o pessoal de outros organismos do Estado;
Considerando que no sector da Segurança Social existem trabalhadores inseridos na carreira de enfermagem, aos quais importa tornar extensivas as alterações intruduzidas naquela carreira pelo diploma legal acima mencionado:
Nestes termos, ao abrigo, do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que seja aplicável, com as devidas adaptações, ao pessoal de enfermagem do sector da Segurança Social o disposto no Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com ressalva dos artigos 8.º e 17.º
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.