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Portaria 581/86, de 9 de Outubro

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Sumário

Aplica, com as devidas adaptações, ao pessoal de enfermagem do sector da Segurança Social o disposto no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com ressalva dos artigos 8.º e 17.º.

Texto do documento

Portaria 581/86
de 9 de Outubro
O Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, aprovou a revisão de alguns aspectos pontuais da carreira de enfermagem, tendo-lhe introduzido pequenos ajustamentos e correcções.

Considerando que o disposto naquele diploma é automaticamente aplicável aos enfermeiros dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, podendo, contudo, por portarias conjuntas dos Ministros das Finanças e da tutela abranger o pessoal de outros organismos do Estado;

Considerando que no sector da Segurança Social existem trabalhadores inseridos na carreira de enfermagem, aos quais importa tornar extensivas as alterações intruduzidas naquela carreira pelo diploma legal acima mencionado:

Nestes termos, ao abrigo, do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que seja aplicável, com as devidas adaptações, ao pessoal de enfermagem do sector da Segurança Social o disposto no Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com ressalva dos artigos 8.º e 17.º

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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