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Resolução do Conselho de Ministros 120/2004, de 31 de Julho

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Sumário

Ratifica parcialmente o Plano de Urbanização de São Pedro da Cova, município de Gondomar.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Gondomar aprovou, em 28 de Abril de 2003, o Plano de Urbanização de São Pedro da Cova, no município de Gondomar.

A elaboração do Plano de Urbanização de São Pedro da Cova decorreu na vigência do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente a discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O município de Gondomar dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/95, de 18 de Maio.

O presente Plano de Urbanização encontra-se sujeito a ratificação, na medida em que altera o Plano Director Municipal em vigor, nomeadamente no que respeita à delimitação da própria área de intervenção, à reclassificação do uso do solo de espaços não urbanizáveis para urbanizáveis com repercussões na edificabilidade permitida, à requalificação do uso do solo de espaços urbanos e urbanizáveis e por último à modificação de disposições regulamentares.

Verifica-se a conformidade do Plano de Urbanização de São Pedro da Cova com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção das disposições relativas à área predominantemente residencial de moradia unifamiliar, à área predominantemente residencial de habitação multifamiliar, à zona de construção condicionada, à zona industrial ou de armazenagem, à zona de equipamento e áreas verdes de recreio e à zona verde, compreendidas na área de sobreposição com a Rede Natura 2000 (sítio PTCON0024), identificada na planta de zonamento, uma vez que não se encontram definidas as medidas necessárias para a conservação dos valores para os quais o referido sítio foi designado.

De referir ainda que a zona de indústria ou armazenagem condicionada não se encontra delimitada na planta de zonamento, pelo que os artigos 52.º e 53.º do Regulamento são objecto de exclusão de ratificação.

O Plano de Urbanização foi objecto de parecer favorável da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.

Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar parcialmente o Plano de Urbanização de São Pedro da Cova, no município de Gondomar, cujo Regulamento, planta de zonamento e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Excluir de ratificação as disposições relativas à área predominantemente residencial de moradia unifamiliar, à área predominantemente residencial de habitação multifamiliar, à zona de construção condicionada, à zona industrial ou de armazenagem, à zona de equipamento e áreas verdes de recreio e à zona verde, compreendidas na área de sobreposição com a Rede Natura 2000 (sítio PTCON0024), identificada na planta de zonamento, bem como os artigos 52.º e 53.º do Regulamento.

3 - Na área de intervenção do presente instrumento de gestão territorial, ficam revogadas as disposições do Plano Director Municipal de Gondomar contrárias ao disposto no Plano de Urbanização.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 2004. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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