Despacho Conjunto 474/2004, de 30 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 178, de 30.07.2004, Pág. 11526
- Data: 2004-07-30
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Sumário
Define as competências da Ordem dos Farmacêuticos relativamente ao exercício da actividade de farmacêutico em Portugal e a sua duração, bem como as competências da Direcção-Geral do Ensino Superior relativamente à verificação da autenticidade da carta de curso da licenciatura em Ciências Farmacêuticas emitida por uma instituição de ensino superior portuguesa.
Aviso
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