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Despacho Conjunto 474/2004, de 30 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 178, de 30.07.2004, Pág. 11526
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Sumário

Define as competências da Ordem dos Farmacêuticos relativamente ao exercício da actividade de farmacêutico em Portugal e a sua duração, bem como as competências da Direcção-Geral do Ensino Superior relativamente à verificação da autenticidade da carta de curso da licenciatura em Ciências Farmacêuticas emitida por uma instituição de ensino superior portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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