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Rectificação 178/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 178/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999, a p. 19 826, o aviso 19 068/99 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;

c) Certificado antituberculoso;

d) Atestado de robustez física e psíquica;

e) Certificado do registo criminal;

f) Três exemplares do curriculum vitae."

deve ler-se:

"12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;

c) Atestado de robustez física e psíquica;

d) Certificado do registo criminal;

e) Três exemplares do curriculum vitae."

3 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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