Rectificação 178/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999, a p. 19 826, o aviso 19 068/99 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;
c) Certificado antituberculoso;
d) Atestado de robustez física e psíquica;
e) Certificado do registo criminal;
f) Três exemplares do curriculum vitae."
deve ler-se:
"12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;
c) Atestado de robustez física e psíquica;
d) Certificado do registo criminal;
e) Três exemplares do curriculum vitae."
3 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.