Aviso 574/2000 (2.ª série) - AP. - José Grilo dos Santos, presidente da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda:
Torna público o Regulamento de Utilização da Sala de Conferências do Centro Cultural e Social de São Miguel, aprovado em reunião ordinária de 8 de Setembro de 1999, e pela Assembleia de Freguesia em 29 de Setembro de 1999, cujo texto se anexa ao presente edital.
O referido Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar, se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
26 de Novembro de 1999. - O Presidente da Junta, José Grilo dos Santos.
Regulamento de Utilização da Sala de Conferências do Centro Cultural e Social de São Miguel
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Âmbito
A Sala de Conferências do Centro Cultural e Social de São Miguel fica sujeita às disposições do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Fins das instalações
1 - As instalações destinam-se à realização de actividades de natureza cultural e ocupação de tempos livres, designadamente:
conferências, seminários, palestras, reuniões e outras de interesse cultural e pedagógico.
Artigo 3.º
Utilização
1 - A utilização das instalações somente poderá processar-se mediante pedido prévio, por escrito, dirigido à Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda.
2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas para a actividade solicitada.
Artigo 4.º
Entidades abrangidas
A utilização é alargada a todos os organismos, instituições, serviços, colectividades públicas e privadas e demais que aqui não estejam inseridas definidas por três grupos:
1) Organismos autárquicos e estabelecimentos de ensino - inserem-se neste âmbito:
Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia;
Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
Estabelecimentos de ensino pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário;
2) Associações culturais e recreativas;
3) Instituições e serviços públicos, cooperativas (com fins lucrativos), agremiações políticas, sindicais e religiosas.
Artigo 5.º
Pedidos de utilização
1 - Terão preferência os pedidos de utilização abrangidos pelo n.º 1 do artigo 4.º, sendo a ordem de prioridade referida de forma genérica de acordo com o escalonamento definido no artigo 4.º 2 - Dos pedidos constarão também as seguintes especificações:
a) Identificação do responsável;
b) Indicação do tipo de actividade a realizar;
c) Período de utilização, com indicação dos dias, horas e do seu início e fim.
3 - Os pedidos para utilização deverão ser feitos até quinze dias antes da realização da acção. Os pedidos feitos posteriormente só serão aceites condicionalmente.
Artigo 6.º
Da autorização
A autorização será comunicada, por escrito, ao requerente no prazo de oito dias e com especificação das condições fixadas.
Artigo 7.º
Não transmissibilidade da utilização
As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou pessoas para tal autorizadas, não sendo permitida a transmissibilidade a terceiros.
Artigo 8.º
Responsabilidade por danos
Os utilizadores, devidamente autorizados, responsabilizam-se por qualquer dano que se verifique nas instalações e equipamentos existentes verificados no período da sua utilização, sem prejuízo da aplicação de coima, nos termos legais, em especial se o dano verificado se dever a comportamento doloso.
Artigo 9.º
Taxas
Os utilizadores da Sala de Conferências do Centro Cultural e Social de São Miguel definidos no artigo 4.º são obrigados a efectuar o pagamento de taxas de utilização.
Utilização por hora - 2000$00.
Artigo 10.º
Isenções
A Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda, em casos pontuais, poderá isentar de pagamento a entidade peticionária, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e de acordo com os seguintes critérios:
Não ser com fins lucrativos;
Ter objectivos de carácter social, políticos, humanitários, educativos, ou afins;
Ser do interesse da população da freguesia, em geral.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após sua publicação no Diário da República.