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Aviso 574/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 574/2000 (2.ª série) - AP. - José Grilo dos Santos, presidente da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda:

Torna público o Regulamento de Utilização da Sala de Conferências do Centro Cultural e Social de São Miguel, aprovado em reunião ordinária de 8 de Setembro de 1999, e pela Assembleia de Freguesia em 29 de Setembro de 1999, cujo texto se anexa ao presente edital.

O referido Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar, se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

26 de Novembro de 1999. - O Presidente da Junta, José Grilo dos Santos.

Regulamento de Utilização da Sala de Conferências do Centro Cultural e Social de São Miguel

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Âmbito

A Sala de Conferências do Centro Cultural e Social de São Miguel fica sujeita às disposições do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Fins das instalações

1 - As instalações destinam-se à realização de actividades de natureza cultural e ocupação de tempos livres, designadamente:

conferências, seminários, palestras, reuniões e outras de interesse cultural e pedagógico.

Artigo 3.º

Utilização

1 - A utilização das instalações somente poderá processar-se mediante pedido prévio, por escrito, dirigido à Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda.

2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas para a actividade solicitada.

Artigo 4.º

Entidades abrangidas

A utilização é alargada a todos os organismos, instituições, serviços, colectividades públicas e privadas e demais que aqui não estejam inseridas definidas por três grupos:

1) Organismos autárquicos e estabelecimentos de ensino - inserem-se neste âmbito:

Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia;

Câmara Municipal e Assembleia Municipal;

Estabelecimentos de ensino pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário;

2) Associações culturais e recreativas;

3) Instituições e serviços públicos, cooperativas (com fins lucrativos), agremiações políticas, sindicais e religiosas.

Artigo 5.º

Pedidos de utilização

1 - Terão preferência os pedidos de utilização abrangidos pelo n.º 1 do artigo 4.º, sendo a ordem de prioridade referida de forma genérica de acordo com o escalonamento definido no artigo 4.º 2 - Dos pedidos constarão também as seguintes especificações:

a) Identificação do responsável;

b) Indicação do tipo de actividade a realizar;

c) Período de utilização, com indicação dos dias, horas e do seu início e fim.

3 - Os pedidos para utilização deverão ser feitos até quinze dias antes da realização da acção. Os pedidos feitos posteriormente só serão aceites condicionalmente.

Artigo 6.º

Da autorização

A autorização será comunicada, por escrito, ao requerente no prazo de oito dias e com especificação das condições fixadas.

Artigo 7.º

Não transmissibilidade da utilização

As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou pessoas para tal autorizadas, não sendo permitida a transmissibilidade a terceiros.

Artigo 8.º

Responsabilidade por danos

Os utilizadores, devidamente autorizados, responsabilizam-se por qualquer dano que se verifique nas instalações e equipamentos existentes verificados no período da sua utilização, sem prejuízo da aplicação de coima, nos termos legais, em especial se o dano verificado se dever a comportamento doloso.

Artigo 9.º

Taxas

Os utilizadores da Sala de Conferências do Centro Cultural e Social de São Miguel definidos no artigo 4.º são obrigados a efectuar o pagamento de taxas de utilização.

Utilização por hora - 2000$00.

Artigo 10.º

Isenções

A Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda, em casos pontuais, poderá isentar de pagamento a entidade peticionária, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e de acordo com os seguintes critérios:

Não ser com fins lucrativos;

Ter objectivos de carácter social, políticos, humanitários, educativos, ou afins;

Ser do interesse da população da freguesia, em geral.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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