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Aviso 573/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 573/2000 (2.ª série) - AP. - José Grilo dos Santos, presidente da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda:

Torna público o Regulamento de Utilização do Centro Cultural e Social de São Miguel, aprovado em reunião ordinária de 8 de Setembro de 1999 e pela Assembleia de Freguesia em 29 de Setembro de 1999, cujo texto se anexa ao presente edital.

O referido Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar, se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

26 de Novembro de 1999. - O Presidente da Junta, José Grilo dos Santos.

Regulamento de Utilização do Centro Cultural e Social de São Miguel

1 - Todos os utentes do edifício deverão zelar pela boa manutenção do mesmo.

2 - Cada entidade responsabilizar-se-á pela limpeza e manutenção das fracções que está a utilizar.

3 - A limpeza das partes comuns do edifício será da responsabilidade da Junta de Freguesia, nomeadamente, escadas, elevador, WC (excepto da PSP), biblioteca, ludoteca, PIJ, CDTI, sala de conferências e garagem.

4 - As despesas com aquecimento, água e electricidade serão pagas por todas as entidades que utilizem o edifício, de acordo com a lei da permilagem e horário de utilização.

5 - Cada entidade deverá entregar na Junta de Freguesia o seu horário de funcionamento.

6 - Todos os responsáveis das várias entidades à excepção da PSP deverão ser portadores de cartão próprio a fornecer pela Junta de Freguesia.

7 - Dado que há aquecimento central a gás não serão permitidos aquecimentos eléctricos ou de qualquer outra espécie.

8 - Da porta de entrada só a Junta de Freguesia e PSP terão chave. As restantes entidades quando necessitarem de aceder ao edifício tocarão a campainha a fim de a porta lhes ser aberta.

9 - Qualquer utente responsabilizar-se-á pelos danos que possa causar no edifício ou no material existente no mesmo.

10 - Todos os utentes do edifício deverão evitar barulhos elevados ou qualquer actividade que possa perturbar o trabalho de outrem.

11 - Não poderão ser feitas quaisquer obras sem autorização da Junta de Freguesia.

12 - Sala de conferências (regulamento próprio).

13 - Os telefones serão da responsabilidade de cada utente do Centro Cultural e Social de São Miguel, salvo casos específicos protocolados com a Junta de Freguesia.

14 - O presente regulamento entra em vigor após publicação em Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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