Aviso 573/2000 (2.ª série) - AP. - José Grilo dos Santos, presidente da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda:
Torna público o Regulamento de Utilização do Centro Cultural e Social de São Miguel, aprovado em reunião ordinária de 8 de Setembro de 1999 e pela Assembleia de Freguesia em 29 de Setembro de 1999, cujo texto se anexa ao presente edital.
O referido Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar, se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
26 de Novembro de 1999. - O Presidente da Junta, José Grilo dos Santos.
Regulamento de Utilização do Centro Cultural e Social de São Miguel
1 - Todos os utentes do edifício deverão zelar pela boa manutenção do mesmo.
2 - Cada entidade responsabilizar-se-á pela limpeza e manutenção das fracções que está a utilizar.
3 - A limpeza das partes comuns do edifício será da responsabilidade da Junta de Freguesia, nomeadamente, escadas, elevador, WC (excepto da PSP), biblioteca, ludoteca, PIJ, CDTI, sala de conferências e garagem.
4 - As despesas com aquecimento, água e electricidade serão pagas por todas as entidades que utilizem o edifício, de acordo com a lei da permilagem e horário de utilização.
5 - Cada entidade deverá entregar na Junta de Freguesia o seu horário de funcionamento.
6 - Todos os responsáveis das várias entidades à excepção da PSP deverão ser portadores de cartão próprio a fornecer pela Junta de Freguesia.
7 - Dado que há aquecimento central a gás não serão permitidos aquecimentos eléctricos ou de qualquer outra espécie.
8 - Da porta de entrada só a Junta de Freguesia e PSP terão chave. As restantes entidades quando necessitarem de aceder ao edifício tocarão a campainha a fim de a porta lhes ser aberta.
9 - Qualquer utente responsabilizar-se-á pelos danos que possa causar no edifício ou no material existente no mesmo.
10 - Todos os utentes do edifício deverão evitar barulhos elevados ou qualquer actividade que possa perturbar o trabalho de outrem.
11 - Não poderão ser feitas quaisquer obras sem autorização da Junta de Freguesia.
12 - Sala de conferências (regulamento próprio).
13 - Os telefones serão da responsabilidade de cada utente do Centro Cultural e Social de São Miguel, salvo casos específicos protocolados com a Junta de Freguesia.
14 - O presente regulamento entra em vigor após publicação em Diário da República.