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Despacho 1705/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1705/2000 (2.ª série). - Delegação de poderes no subdirector-geral do Tribunal de Contas (sede). - 1 - Ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na subdirectora-geral do Tribunal de Contas, a licenciada Helena Maria Mateus de Vasconcelos Abreu Lopes, os poderes para a prática de actos na área de gestão do pessoal (incluindo a formação profissional) dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas, excepto os seguintes:

a) De aprovação das propostas a submeter a despacho superior referentes a planos anuais e plurianuais de gestão previsional de pessoal e de formação, bem como projectos de diplomas;

b) De autorizar a abertura de concursos de ingresso;

c) De colocação de pessoal nos serviços;

d) De apresentação de propostas de nomeação do pessoal dirigente da Direcção-Geral do Tribunal de Contas;

e) De autorização para a realização de trabalho extraordinário.

2 - Igualmente delego os poderes para a prática de actos relativos aos serviços de apoio às 1.ª e 3.ª Secções do Tribunal, bem como a função de secretário das mesmas Secções.

3 - Delego ainda a assinatura de todo o expediente na área da gestão de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, excepto o expediente para publicação no Diário da República, bem como delego a assinatura do expediente relativo às 1.ª e 3.ª Secções do Tribunal.

6 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, José Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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