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Aviso 1216/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1216/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 17 de Dezembro de 1999, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e nos termos deste diploma legal, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento dos lugares vagos a seguir indicados de enfermeiro especialista, nível 2, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/99, de 3 de Novembro.

Área de enfermagem médico-cirúrgica - quatro lugares;

Área de enfermagem de saúde materna e obstétrica - cinco lugares.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral e como tal circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, para o provimento dos lugares mencionados e para os lugares que vagarem, sendo atribuídas as duas primeiras vagas para a área de enfermagem médico-cirúrgica e as restantes à área de enfermagem de saúde materna e obstétrica.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo I ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor da categoria de enfermeiro graduado e estar habilitado com o respectivo curso de especialização, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em enfermagem referida, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

b) Ser detentor da categoria de enfermeiro (nível 1) e estar habilitado com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem ou equivalente, que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem nas áreas de especialização em enfermagem atrás referidas, independentemente do tempo do serviço na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

c) Ser detentor da categoria de enfermeiro (nível 1) e estar habilitado com o respectivo curso de especialização em enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.1 - A grelha de avaliação curricular, onde constarão os parâmetros a avaliar e a sua ponderação, será objecto de afixação do placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa até 5 dias úteis após a publicação deste aviso.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias;

f) Habilitações profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado/diploma do curso de especialização em enfermagem da área a que se candidata;

c) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, e avaliação de desempenho;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Área de enfermagem médico-cirúrgica

Presidente - António Jorge Ribeiro de Carvalho, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Elsa Judite Mendes Pinto, enfermeira especialista.

Maria Fernanda Ramos Freitas, enfermeiro especialista.

Vogais suplentes:

Luísa Manuel Batista Teixeira Silva Nunes, enfermeira especialista.

Carla Jesus Silva Barros, enfermeira especialista.

Área de enfermagem de saúde materna e obstétrica

Presidente - António Jorge Ribeiro Carvalho, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Sousa Pinto Garcia, enfermeira especialista.

Maria da Cruz Igreja Guimarães Moreira, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Sousa Rodrigues Lázaro, enfermeira especialista.

Isabel Maria Quintela Félix, enfermeira especialista.

11.1 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o primeiro vogal efectivo.

11.2 - Todos os elementos do júri são funcionários do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

12 - Divulgação das listas de candidatos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, após a competente publicação do aviso no Diário da República.

23 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 983/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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