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Aviso 1200/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1200/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Dezembro de 1999, no uso de competência própria e na sequência do despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, que aprovou os mapas de afectação da quota de descongelamento fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso na carreira médica hospitalar para preenchimento das vagas a seguir indicadas de assistente do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 247/92, de 17 de Novembro, a mesma informou não haver excedentes disponíveis relativamente aos lugares a prover.

3 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais vinculados ou não à função pública.

4 - Vagas a concurso:

Anestesiologia - duas vagas.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido por dois anos e visa o preenchimento das vagas ora anunciadas e das que surgirem no seu prazo de validade.

6 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só neste Hospital, mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova do conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprida as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Possuir o grau de assistente da área profissional a que se candidata ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

8.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, Avenida de Bernardo Santareno, 2002 Santarém, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1;

9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

11.1 - O documento mencionado na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente a esse requisito.

11.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão a concurso.

11.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - A lista de candidatos será afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, onde poderá ser consultada.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Reinaldo Dias Coelho Cabanita, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Carlota André Pedrico, assistente de anestesiologia do Hospital Distrital de Santarém.

Dr. António Alberto Leandro Ferreia Rôxo, assistente de anestesiologia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Graça Sousa Almeida, assistente graduada de anestesiologia do Hospital Distrital de Santarém.

Dr.ª Isabel Maria Lázaro Ferreira Henriques, assistente graduada de anestesiologia do Hospital Distrital de Santarém.

15 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Dezembro de 1999. - O Director, Fernando Manuel Ribeiro Mendes Núncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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