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Aviso 1198/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1198/2000 (2.ª série). - Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, assessora do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que lhe foi conferida por despacho do administrador-delegado subdelega na chefe de repartição Mariana Marujo Pacheco Martins Gago as seguintes competências no período de 16 a 31 de Agosto de 1999:

1 - Subdelegações:

1.1 - Processar o abono de remuneração a título de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, previamente autorizado nos termos legais;

1.2 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e controlar o cumprimento das inerentes obrigações exigidas pela lei;

1.4 - Passar certidões e declarações dos elementos constantes dos respectivos processos individuais;

1.5 - Despachar os pedidos de licença para férias, de parto, de casamento e outros, nos termos previstos nas disposições legais aplicáveis.

22 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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