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Aviso 1197/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1197/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo despacho do conselho de administração publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 30 de Junho de 1999, subdelego na assessora Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa as seguintes competências:

1 - Subdelegações:

1.1 - Executar os despachos que ordenem a colocação de funcionários dentro dos quadros a que pertencem;

1.2 - Proceder a colocação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica nos respectivos quadros de pessoal, nos termos da lei;

1.3 - Proceder à colocação de pessoal de enfermagem nos respectivos quadros de pessoal, nos termos da lei;

1.4 - Processar o abono de remuneração a título de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, previamente autorizado nos termos legais;

1.5 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e controlar o cumprimento das inerentes obrigações exigidas pela lei;

1.7 - Passar certidões e declarações dos elementos constantes dos respectivos processos individuais;

1.8 - Propor a abertura de concursos, bem como a admissão de pessoal de acordo com o que se encontrar previsto no plano anual;

1.9 - Despachar os pedidos de licença para férias, de parto, de casamento e outros, nos termos previstos nas disposições legais aplicáveis.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 1998, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido praticados pela referida funcionária.

22 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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