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Despacho 1692/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1692/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, decidi delegar e subdelegar as competências e dar autorização ao coordenador da unidade de saúde de Samora Correia, Dr. Manuel Dharmendrasinh Nathoobahi Mulji, para a prática dos seguintes actos, no âmbito da referida unidade:

1 - Delegação:

1.1 - Coordenar e orientar o funcionamento da unidade de saúde de Samora Correia (composta pelas extensões de saúde de Samora Correia e Porto Alto);

1.2 - Autorizar os pedidos de fisiatria, ecocardiograma, electrocardiograma com prova de esforço, Holter e TAC;

1.3 - Autorizar as prescrições para tratamentos termais;

1.4 - Autorizar as requisições de transporte de doentes em ambulância.

2 - Subdelegação:

2.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal e suas alterações, bem como as acumulações de férias, nos termos legais;

2.2 - Justificar ou injustificar faltas;

2.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

2.4 - Conceder licenças previstas na lei até 30 dias;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal;

2.6 - Autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor, desde que devidamente fundamentadas;

2.7 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada;

2.8 - Autorizar o reembolso de despesas de transporte, não previamente autorizadas, dentro da localidade de serviço;

2.9 - Autorizar a realização de despesas resultantes das deslocações efectuadas e a aposição do visto no boletim itinerário;

2.10 - Autorizar a inscrição e a participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País, desde que daí não resultem encargos, até ao limite legal de 15 dias anuais.

3 - Relativamente às competências a que aludem os n.os 1.2 a 1.4 do presente despacho, proceder-se-á aos respectivos registos administrativos, dos quais serão mensalmente enviadas cópias à direcção do Centro de Saúde de Benavente.

4 - No tocante aos poderes subdelegados (n.º 2), deverão as ocorrências ser objecto de registo e comunicação à direcção do Centro de Saúde de Benavente, de acordo com normas internas de articulação.

5 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro até 30 de Setembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados ou subdelegados, tenham sido praticados pelo dirigente acima referido.

18 de Novembro de 1999. - O Director do Centro de Saúde de Benavente, José Paulo dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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