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Despacho Normativo 88/86, de 1 de Outubro

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Sumário

Determina a não extinção dos lugares do quadro privativo do Governo Civil do Distrito de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 88/86
Considerando que se mostra indispensável a manutenção dos lugares do quadro privativo do Governo Civil do Distrito de Lisboa vagos por aposentação dos seus titulares, pedida ao abrigo da Lei 9/86, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei 118-A/86, de 27 de Maio, determina-se, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mencionado Decreto-Lei 118-A/86, a não extinção dos referidos lugares.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna, 11 de Setembro de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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