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Despacho 1670/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1670/2000 (2.ª série). - Curso de formação de subdirectores - avaliação. - A experiência colhida durante o ano de 1999 relativamente à avaliação dos candidatos a subdirectores de escolas de condução segundo a nova forma que assumiu na sequência do despacho 10 992/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1999, aconselha a sua alteração pontual quanto ao critério de admissão à prova oral.

Assim, nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril, determino:

1 - Os n.os 11 e 12 do despacho 10 992/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1999, passam a ter a seguinte redacção:

"11 - A prova escrita é pontuada de 0 a 20 valores, sendo admitidos à prova oral os candidatos que obtenham, no mínimo, 6 valores na resolução do caso prático e 5 valores no desenvolvimento do tema proposto.

12 - Após a correcção dos testes, é elaborada relação dos candidatos admitidos e excluídos, a enviar à entidade formadora, para além da publicitação das pautas, mediante afixação em local próprio no competente serviço regional de viação."

2 - O presente despacho aplica-se aos exames realizados a partir de 3 de Janeiro de 2000.

29 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Amadeu Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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