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Despacho 1656/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1656/2000 (2.ª série). - Delegação de competências na directora do Centro de Informática. - 1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, na directora do Centro de Informática, licenciada Maria Fernanda Campos Rovisco Ribeiro, as competências para:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 100 000$00, desde que previamente cabimentadas;

1.2 - Assinar o expediente corrente do CINF, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;

1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto ao CINF;

1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao CINF;

1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em dia feriado, sendo esta autorização comunicada antes da efectivação dos trabalhos à DSAF e ao oficial de segurança, nesta comunicação se incluindo o nome e categoria dos funcionários e o período de tempo durante o qual prestarão esse serviço;

1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do CINF;

1.7 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;

1.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração;

1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.

2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.8 deve ser precedido de informação da DSAF.

3 - Delego ainda na directora do CINF as competências que decorrem dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 57.º da LOAR e dos mapas I e II, n.os 44 a 46, anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - A directora do CINF mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

4 de Janeiro de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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