Despacho 1656/2000 (2.ª série). - Delegação de competências na directora do Centro de Informática. - 1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, na directora do Centro de Informática, licenciada Maria Fernanda Campos Rovisco Ribeiro, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 100 000$00, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente do CINF, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto ao CINF;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao CINF;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em dia feriado, sendo esta autorização comunicada antes da efectivação dos trabalhos à DSAF e ao oficial de segurança, nesta comunicação se incluindo o nome e categoria dos funcionários e o período de tempo durante o qual prestarão esse serviço;
1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do CINF;
1.7 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.8 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - Delego ainda na directora do CINF as competências que decorrem dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 57.º da LOAR e dos mapas I e II, n.os 44 a 46, anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - A directora do CINF mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
4 de Janeiro de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.