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Despacho 1652/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1652/2000 (2.ª série). - Delegação de competências na directora da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros. - 1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na directora de Serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Maria Teresa Monteiro Fernandes, as seguintes competências:

1.1 - Conferir posse ao pessoal não dirigente do quadro da Assembleia da República e proceder à assinatura dos termos de aceitação, nos demais casos de nomeação daquele pessoal;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar ou em dia feriado por parte do pessoal afecto à DSAF, nos termos em que a lei o admite;

1.3 - Conceder licenças sem vencimento, até 90 dias, ou licenças para acompanhamento de cônjugue colocado no estrangeiro, aos funcionários afectos à DSAF, de acordo com os critérios definidos pelo conselho de administração;

1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSAF;

1.5 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSAF;

1.6 - Autorizar a progressão, nas respectivas carreiras, dos funcionários parlamentares;

1.7 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido;

1.8 - Determinar, nos processos de obras e de aquisições de bens ou serviços, o procedimento prévio a adoptar nos termos dos normativos aplicáveis;

1.9 - Autorizar, nos processos de deslocações e viagens, o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respectivos;

1.10 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorre a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 68.º da LOAR, delego ainda na directora da DSAF a competência para autorizar despesas até ao limite de 350 000$00, bem como para determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória e assinar folhas de abonos mensais aos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.

3 - A directora da DSAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos números anteriores.

4 - Na prática dos actos abrangidos por esta delegação será sempre mencionada a qualidade de delegada.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

4 de Janeiro de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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