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Aviso 133/2004, de 28 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 29 de Julho, o Estado Italiano notificado ter a República do Azerbaijão depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Itália, em 6 de Junho de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, aberta para assinatura em 24 de Julho de 1995.

Texto do documento

Aviso 133/2004
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Julho, o Estado Italiano notificou ter a República do Azerbaijão depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Itália, em 6 de Junho de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, aberta para assinatura em Roma em 24 de Julho de 1995, com a seguinte declaração:

1 - "In accordance with article 16, paragraph 1, of the Convention, the Republic of Azerbaijan declares that claims for the restitution, or requests for the return, of cultural objects brought by a State under article 8 may be submitted to it under the procedures which are specified in subparagraphs b) and c) of article 16, paragraph 1, of the Convention.».

2 - "In accordance with article 16, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Azerbaijan declares that the Ministry of Culture of the Republic of Azerbaijan is designated as the competent authority of the Republic of Azerbaijan to order the restitution or the return of cultural objects under the provisions of chapters II and III.».

Tradução
1 - "Em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 1, da Convenção, a República do Azerbaijão declara que as reclamações de restituição, ou pedidos de devolução, dos bens culturais, apresentados por qualquer Estado previsto no artigo 8.º, poderão ser-lhe submetidos ao abrigo das disposições especificadas nas alíneas b) e c) do artigo 16.º, n.º 1, da Convenção.».

2 - "Em conformidade com o artigo 16.º, n.º 2, da Convenção, a República do Azerbaijão declara que o Ministério da Cultura da República do Azerbaijão é designado como sendo a autoridade competente da República do Azerbaijão para autorizar a restituição ou devolução dos bens culturais ao abrigo das disposições dos capítulos II e III.».

A Convenção entrou em vigor para este país, de acordo com o seu artigo 12.º, n.º 2, em 1 de Dezembro de 2003.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de Abril de 2000.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Junho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174313.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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