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Portaria 941/2004, de 27 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Veiga da Mira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cerdal, Cristelo Covo e São Pedro da Torre, município de Valença, e na freguesia de Vila Meã, município de Vila Nova de Cerveira (processo n.º 884-DGF).

Texto do documento

Portaria 941/2004
de 27 de Julho
Pela Portaria 544-AF/96, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Torreenses a zona de caça associativa da Veiga da Mira (processo 884-DGF), situada nos municípios de Valença e Vila Nova de Cerveira, válida até 29 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Veiga da Mira (processo 884-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cerdal, Cristelo Covo e São Pedro da Torre, município de Valença, com a área de 569 ha, e na freguesia de Vila Meã, município de Vila Nova de Cerveira, com a área de 418 ha, perfazendo a área de 987 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada do rio Minho poderá ser interdita sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Maio de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 15 de Junho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Torre, município de Valença, e na freguesia de Vila Meã, município de Vila Nova de Cerveira, e concessiona, até 29 de Junho de 2004, ao Clube de Caçadores Os Torreenses a zona de caça associativa de Veiga de Mira (processo n.º 884 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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